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CREA-SC pega na corda e é contra nomeação de advogado para cargo de diretor-geral de engenharia do Porto


Publicado 26/03/2025 08:24
Alterado 28/03/2025 10:56

Foto: divulgação

No dia 18 de março de 2025, foi nomeado o advogado André Leme da Silva Fleury Bonini como diretor-geral de Engenharia, cargo que deve ser ocupado por um técnico e, tradicionalmente, por profissional da área da engenharia.

Foi interino

O porto catarinense foi federalizado no final de 2024 e, no início de 2025, sua administração passou à Autoridade Portuária de Santos (APS). Após a nomeação do também advogado, o polido João Paulo Tavares Bastos Gama, pelo governo federal, para o cargo de superintendente, Bonini, que ocupou interinamente a superintendência desde o início de janeiro, assumiu a Diretoria-Geral de Engenharia.

Contra

O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, manifestou-se contrário à nomeação e ressaltou a importância da ocupação de cargos que necessitam de conhecimento técnico especializado por profissionais habilitados e com formação na área.

Desrespeito

“Trata-se de um desrespeito para com os nossos engenheiros, agrônomos e geocientistas. Somos 80 mil profissionais em Santa Catarina e mais de 1,3 milhão em todo o Brasil. Precisamos de um engenheiro à frente desse departamento tão importante”, afirma Kita. O presidente ressaltou ainda que o posicionamento do Conselho não tem relação com a profissão de advogado, nem com a pessoa de Bonini. “Não podemos aceitar pacificamente esta nomeação. É um desrespeito não só com os profissionais da área técnica, mas com a sociedade catarinense.”

Exclusivo de profissional

Segundo a Lei Complementar nº 366, de 20 de dezembro de 2019, Seção II, Art. 29, a Diretoria-Geral de Engenharia é o órgão diretivo e de assessoramento que tem por finalidade planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades, serviços e obras inerentes à atividade portuária, compreendendo, entre outras, as de engenharia, informática e manutenção do Porto de Itajaí. Entre as funções atribuídas ao cargo está a emissão de pareceres técnicos, atividade que deve ser realizada exclusivamente por profissional habilitado.

Desempenho de cargos e funções

A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões nas áreas da engenharia e agronomia, traz no Art. 7º que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro consistem, entre outras funções, no desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada.

 


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