Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

O que acontece se a empresa não pagou o INSS do funcionário? Como fica a aposentadoria?


De repente, o trabalhador dá entrada na sua aposentadoria e descobre que uma empresa para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS descontado do seu salário durante anos.

Então, o INSS desconsidera esse tempo de contribuição e indefere o pedido ou concede uma aposentadoria em valor menor que o devido.

Essa situação é muito comum  e pode gerar nervosismo e dor de cabeça ao segurado.

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Então, o INSS desconsidera esse tempo de contribuição e indefere o pedido ou concede uma aposentadoria em valor menor que o devido.

Essa situação é muito comum  e pode gerar nervosismo e dor de cabeça ao segurado.

Geralmente, isso acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou quando necessita um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o segurado constata que houve ausência de contribuições.

Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, significa que a empresa vinha descontando o valor das contribuições previdenciárias e deixando de repassá-las à Previdência Social, conforme disposto em lei.

Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição previdenciária do empregado e isso é crime!

Além da responsabilização criminal, existe a responsabilidade tributária da empresa. Ou seja, a empresa é obrigada, por lei, a fazer o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias (quotas do empregador e empregado), e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal, como consta no  art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Atenção! O segurado que está nessa situação não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício ou aposentadoria, mas pode ser mais difícil e trabalhosa a sua consecução.

Pois bem, se o segurado  trabalhou no regime celetista, com carteira de trabalho assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente. Se  a  empresa não repassou as contribuições, é de competência dos órgãos públicos federais fazerem a cobrança e fiscalização, e o empregado não pode ser prejudicado por uma falha que não foi sua. O empregado não tem nada a ver com isso!

Mesmo assim, a situação é extremamente prejudicial ao trabalhador, pois na melhor das hipóteses isso atrasará a concessão da sua aposentadoria.

Hoje, há entendimento jurídico  pacificado de que a carteira de trabalho (CTPS) é suficiente para comprovar o vínculo trabalhista e o tempo de trabalho para fins de aposentadoria, conforme a Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Mesmo diante da jurisprudência pacificada, o INSS pode solicitar documentos complementares, como: holerites, recibos, livro de registro de funcionários, extratos do FGTS, dentre outros.

Com sorte, o segurado conseguirá resolver o problema na via administrativa, mas, normalmente, é necessária a judicialização. Isso porque o INSS pode negar o pedido de reconhecimento do vínculo constante em CTPS, por ausência de contribuições, ou mesmo considerar o vínculo, porém, com salários-de-contribuição no mínimo (o INSS soma o tempo, mas o valor da remuneração do trabalhador naquele período é computada como salário-mínimo, o que prejudica a média e a renda mensal inicial da aposentadoria).


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

TV DIARINHO


🚒🚧 TRÂNSITO CAÓTICO! Feriado virou pesadelo pra quem pegou a BR 101 nesta sexta! Um carro pegou fogo ...




Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

BRASiL

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

INVESTIGAÇÃO

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

flagrante

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

Expulsão, honra, pensões?

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Dom Hélder Câmara:

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo



Colunistas

O Brasil no Vaticano

Coluna Esplanada

O Brasil no Vaticano

Morre Papa Francisco

Charge do Dia

Morre Papa Francisco

Mobilização por uma saída para o Morro dos Cavalos

Coluna Acontece SC

Mobilização por uma saída para o Morro dos Cavalos

Décio Lima processa o JC

JotaCê

Décio Lima processa o JC

Viva a Taís!

Coluna do Ton

Viva a Taís!




Blogs

Muito Além da Balança: Desinflamar, Nutrir e Curar

Espaço Saúde

Muito Além da Balança: Desinflamar, Nutrir e Curar

Energisa Búzios Sailing Week define campeões de 2025 em dia de vento forte

A bordo do esporte

Energisa Búzios Sailing Week define campeões de 2025 em dia de vento forte

Cadê?

Blog do JC

Cadê?






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.