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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Tenho mais de 45 anos e não pago INSS: ainda dá tempo de aposentar


Tenho mais de 45 anos e não pago INSS: ainda dá tempo de aposentar

A perspectiva de aposentadoria pode parecer distante para muitos, especialmente para aqueles que já atingiram a marca dos 45 anos e nunca contribuíram para o INSS. Entretanto, é crucial entender que ainda é possível planejar e alcançar a aposentadoria.

Após a reforma previdenciária, a aposentadoria por idade requer uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, homens que iniciaram suas contribuições após a reforma necessitam de 20 anos de contribuição para obter uma aposentadoria num valor correspondente a 60% da média das contribuições (de julho de 1994 até a data da aposentadoria).

Esse percentual aumenta 2% por ano que ultrapassar os 20 anos exigidos de carência.

Para as mulheres, são exigidos 15 anos de contribuição, que gera uma concessão em 60% da média, mais 2% por ano que exceder os 15 anos, proporcionando um aumento gradual no valor do benefício.

1. Exemplo prático:

Para ilustrar, consideremos um homem que começa a contribuir hoje para o INSS aos 45 anos de idade. Nesse caso, ele precisará contribuir por 20 anos para alcançar a carência mínima exigida. Conseguirá se aposentar aos 65 anos, quando terá contribuído por 20 anos, obtendo uma concessão no valor de 60% da média das suas contribuições.

2. Benefícios adicionais:

Além da aposentadoria, o INSS oferece cobertura em situações de saúde adversa. Ao iniciar as contribuições, após 12 meses, o segurado já terá direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Se a doença for grave, a carência pode ser dispensada, garantindo apoio financeiro desde o primeiro pagamento em certos casos.

Ainda, ao começar a contribuir para a Previdência, os dependentes do segurado também possuem direitos. Em caso de falecimento, terão direito à pensão por morte, o que evidencia a importância de planejar e garantir a segurança da família.

3. Planejamento Previdenciário:

Diante deste panorama, torna-se evidente a importância de um planejamento previdenciário personalizado. Consultar um advogado especializado em Previdência Social é um passo crucial para obter a orientação adequada e garantir que todos os direitos sejam assegurados.

4. Planeje seu Futuro:

Em conclusão, é fundamental compreender que ainda é possível planejar e conquistar a aposentadoria, mesmo após os 45 anos. Cada caso é único e demanda uma abordagem personalizada. Iniciar o planejamento da aposentadoria o quanto antes é uma sábia decisão, pois proporciona segurança e tranquilidade para o futuro.

Portanto, não desista, busque orientação profissional e comece a planejar sua aposentadoria agora mesmo para garantir seus direitos futuros!

Regata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br


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