Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Guia da aposentadoria por incapacidade permanente


Guia da aposentadoria por incapacidade permanente
Pessoas com incapacidade irreversível podem solicitar benefício (foto: divulgação)

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário de alta demanda  e,  por  isso, há nuances e particularidades que merecem atenção.  Alguns aspectos essenciais que não podem passar despercebidos:

1. Condições para concessão: esta aposentadoria é devida quando não há possibilidade de exercício em nenhuma atividade que garanta subsistência, ou quando a reabilitação se mostra inviável. É uma salvaguarda para situações em que a incapacidade é permanente e irreversível.

2. Atividades múltiplas e benefício proporcional: se o segurado desempenha duas atividades (possui dois empregos) e fica incapaz permanentemente para apenas uma delas, ele receberá benefício por incapacidade temporária relativo à atividade que o impossibilita.

Nesse cenário, o benefício pode até ser inferior ao salário mínimo, destacando a importância de compreender os detalhes específicos de cada caso.

No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.

3. Concessão com ou sem gozo anterior: a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida com ou sem gozo anterior de benefício por incapacidade temporária. Isso amplia as possibilidades de acesso ao benefício, considerando diferentes trajetórias e circunstâncias.

4. Carência e qualidade de segurado: a carência de 12 contribuições é um requisito para a concessão, e caso o segurado perca a qualidade de segurado, será necessário cumprir 6 contribuições para fazer jus ao benefício ao retornar a contribuir.

Importante ressaltar que o sistema não cobre pré-existência, sendo o direito assistido apenas se a incapacidade ocorrer após a filiação.

5. Dispensa de carência para acidentes: Acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, dispensam a carência. É uma consideração importante para situações em que a incapacidade é decorrente de eventos inesperados.

6. Rol de doenças e filiação: existem doenças que dispensam a carência, desde que a incapacidade acometa o segurado após sua filiação e contribuição para a previdência. Essa especificidade destaca a importância do momento em que a incapacidade se manifesta.

6.1 Lista de doenças graves que possibilitam o segurado obter o benefício por incapacidade sem cumprir o período mínimo de carência: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

7. Adicional para necessidade de ajuda permanente: o aposentado por incapacidade permanente que requer ajuda permanente de terceiro tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, sem limitação ao teto da previdência. Isso reconhece a necessidade de suporte adicional nessas situações.

8. Revisão do benefício: o benefício por incapacidade permanente pode ser revisado em qualquer momento, exceto em situações específicas, como para segurados com HIV/AIDS e aqueles com mais de 55 anos, tendo decorridos 15 anos da concessão do benefício.

9. Mensalidade de recuperação: segurados que obtêm alta podem ter direito a uma “mensalidade de recuperação”, recebendo benefício do INSS por até 18 meses, com redução gradual do valor. Esse período é concedido mesmo se o segurado estiver trabalhando, proporcionando uma transição suave após a recuperação.

10. Detalhamento na Instrução Normativa do INSS: a Instrução Normativa 128 fornece detalhes aprofundados sobre o tema nos artigos 326 ao 334, oferecendo um guia abrangente para compreensão e aplicação dessas regras.

11. 13º salário para quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): os beneficiários de incapacidade temporária possuem direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas junto com o benefício.

O valor é equivalente ao benefício, mas é proporcional aos meses de pagamento no ano.

12. Tempo em recebimento de benefício por incapacidade conta para aposentadoria por tempo de contribuição:  o período de recebimento do auxílio-doença é contabilizado para a aposentadoria, desde que o segurado faça ao menos uma contribuição ao INSS após retornar do benefício.

Essa contribuição deve ocorrer dentro de, no máximo, 12 meses do retorno, evitando a perda da qualidade de segurado.

13. Responsabilidade da empresa durante o “limbo previdenciário”: caso o INSS negue ou cesse o benefício, e o empregado, incapaz de retornar ao trabalho, seja declarado inapto, a empresa deve pagar a remuneração.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é obrigada a remunerar o empregado.

Se o INSS não concede o benefício, a empresa mantém a responsabilidade de pagamento até a concessão.

Em resumo, para a concessão o benefício por incapacidade permanente são necessários 3 requisitos essenciais: possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade; cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso); e estar  permanentemente incapacitado para o trabalho.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

TV DIARINHO


🚒🚧 TRÂNSITO CAÓTICO! Feriado virou pesadelo pra quem pegou a BR 101 nesta sexta! Um carro pegou fogo ...




Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

BRASiL

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

INVESTIGAÇÃO

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

flagrante

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

Expulsão, honra, pensões?

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Dom Hélder Câmara:

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo



Colunistas

Léo Cordeiro na mira

JotaCê

Léo Cordeiro na mira

Viva a Taís!

Coluna do Ton

Viva a Taís!

Terra de condenados

Coluna Esplanada

Terra de condenados

Feliz Páscoa!

Charge do Dia

Feliz Páscoa!

Ajustes na base governista

Coluna Acontece SC

Ajustes na base governista




Blogs

Energisa Búzios Sailing Week define campeões de 2025 em dia de vento forte

A bordo do esporte

Energisa Búzios Sailing Week define campeões de 2025 em dia de vento forte

Cadê?

Blog do JC

Cadê?






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.