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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda critérios, doenças e como garantir direitos


Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda critérios, doenças e como garantir direitos

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a problemas de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos trabalhadores que, após passar por uma perícia médica do INSS, são considerados incapazes de retornar ao trabalho em qualquer função. Essa incapacidade deve ser definitiva e irreversível.

2. Critérios para concessão do benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

 

2.1. Incapacidade total e permanente para o trabalho: a incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS, que determinará se o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.

2.2. Carência mínima: é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS antes de ser acometido pela doença ou sofrer o acidente que gerou a incapacidade.

No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.

2.3. Qualidade de segurado: embora seja ideal que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para assegurar a qualidade de segurado, existem exceções que permitem a manutenção dessa qualidade por períodos mais longos sem contribuir, como o período de graça, em casos de desemprego comprovado.

No entanto, para evitar complicações, é sempre recomendável manter as contribuições regulares.

3. Doenças que podem resultar na concessão da aposentadoria

3.1. Doenças previstas no rol do INSS (que dispensam a carência):

- Câncer (neoplasia maligna);

- Esclerose múltipla;

- Doença de Parkinson;

- Cardiopatia grave;

- Nefropatia grave;

- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cegueira;

- Hepatopatia grave;

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Transtorno mental grave com alienação mental;

- Espondilite anquilosante;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Acidente vascular encefálico (agudo);

- Abdome agudo cirúrgico.

3.2. Outras doenças que podem levar à concessão do benefício, mesmo não estando no rol do INSS:

- Doenças degenerativas, como artrite reumatoide e fibromialgia;

- Doenças pulmonares crônicas, como enfisema pulmonar;

- Doenças psiquiátricas graves, como depressão severa e esquizofrenia;

- Doenças autoimunes que afetam a capacidade funcional do trabalhador;

- Doenças ortopédicas limitantes da mobilidade, dentre outras.

Essas doenças, embora não estejam formalmente no rol do INSS para isenção de carência, podem ser aceitas dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do trabalhador.

4. Documentação básica necessária para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial que o trabalhador reúna a documentação completa do histórico médico. Isso inclui:

- Prontuários médicos detalhados;

- Atestados médicos recentes, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a assinatura, o carimbo e o CRM do médico;

- Laudos de exames e relatórios médicos que atestem a evolução da doença ou lesão;

- Receitas de medicamentos;

- Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou internações;

- Declarações de empresa, se houver, comprovando o afastamento por incapacidade.

5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Quando um trabalhador é considerado temporariamente incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Este benefício é concedido quando a incapacidade é temporária e pode ser revertida com tratamento.

Se, após um período de recebimento do auxílio-doença, a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS também pode tentar a reabilitação profissional do trabalhador para outra função compatível com suas limitações. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.

6. Agendamento de perícia e como solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou através da central de atendimento pelo telefone 135. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.

7. Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde. Entender os critérios e o processo de concessão do benefício é fundamental para garantir que você tenha acesso a esse importante suporte financeiro.


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