Itajaí

Suspensa decisão que proibia construções próximas ao rio Marambaia

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do supremo Tribunal Federal (STF), publicada na terça-feira, barrou um acórdão da Quarta Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que considerou ilegais as construções às margens do canal Marambaia, em Balneário Camboriú. A prefeitura havia sido processada pelo ministério Público Federal por descumprir o recuo mínimo previsto pelo código Florestal entre a margem do rio e as construções. Pelo acórdão do TRF4, seria inconstitucional um ponto da lei municipal de uso e ocupação do solo que permite à prefeitura decidir sobre liberações com menos de 15 metros de recuo junto ao canal. Segundo o advogado Diego Montibeller, procurador-geral da prefeitura, o município questionou no STF o trâmite processual e não o mérito da ação que tá no Tribunal Regional Federal (TRF). Esse mérito ainda será analisado. O procurador ressalta que a ação movida pelo ministério Público Federal é contra o município e não envolve empreendimentos específicos. Conforme Diego, a suspensão liminar do acórdão atinge todas as determinações do TRF4, entre elas medidas pra recuperar o canal do Marambaia e a revisão de licenças emitidas, como quer o ministério Público. O procurador ressalta que a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio não declara inconstitucional a lei municipal e nem impede obras como o alargamento da praia e a construção do molhe do pontal Norte.




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