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Nova lei dobra salário dos auditores fiscais

Projeto passa salário básico de R$ 6.238,71 para R$ 12.020,25

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Prefeitura diz que, na prática, haverá economia
(foto: PAULO GIOVANNY)
Prefeitura diz que, na prática, haverá economia (foto: PAULO GIOVANNY)

A Câmara de Vereadores de Navegantes aprovou nesta quinta-feira projetos de lei que adequam os salários de servidores da auditoria fiscal tributária e preveem gratificação para servidores da saúde que do programa Previne Brasil.

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O salário inicial dos servidores do primeiro nível de carreira passa de R$ 6.238,71 para R$ 12.020,25. No último nível, os salários partem de R$ 18.914,10.

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O salário inicial dos servidores do primeiro nível de carreira passa de R$ 6.238,71 para R$ 12.020,25. No último nível, os salários partem de R$ 18.914,10.

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Neste ano, o gasto adicional para a folha de 10 auditores será de R$ 347,7 mil. Em 2023, o acréscimo será de R$ 904,1 mil, somando R$ 1,8 milhão a cada ano. O município justificou a medida para corrigir uma “impropriedade” na lei que rege os salários da categoria, prevendo uma parte fixa e outra variável, considerada como “vencimentos”.

Para o governo, essa forma gerava insegurança jurídica, com o risco de obrigação do pagamento integral dos valores, independentemente do desempenho. Com a mudança, tudo virará de fato vencimento e não “remuneração”.

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“Não se trata de reajuste salarial, mas tão somente a adequação da lei, a qual, neste caso, faria a incorporação de aproximadamente 73% da parcela variável de seus vencimentos, aplicada ao vencimento de início de carreira”, explica o projeto.

A prefeitura ressalta que a mudança vai gerar economia de R$ 3.054,03 para os cofres públicos para cada auditor. Isso porque, hoje, com a parte variável incorporada ao salário, o valor inicial da categoria é de R$ 15.074,28.

“Considerando-se ainda as cinco vagas preenchidas, a economia seria de R$ 15.270,15 por mês”, defende o município, destacando que a mudança também respeita as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Gratificação por desempenho

A câmara também aprovou projeto que prevê gratificação por desempenho para servidores da rede de atenção básica da saúde que atuam pelo programa Previne Brasil.

O benefício é previsto para médicos, especialistas, enfermeiros, técnicos, auxiliares, agentes comunitários de saúde, recepcionista e agentes de serviços gerais lotados nas equipes de Saúde da Família, Atenção Primária ou Saúde Bucal.

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A gratificação varia de 5,5% a 28,5%, conforme as funções e metas atingidas. Os valores serão repassados pelo Ministério da Saúde e não representarão incorporação à remuneração para fins de cálculo de direitos trabalhistas e previdenciários.

Um projeto que cria uma política de gratificação a servidores municipais que exercem funções adicionais, como de coordenação e membros de comissões, foi apresentado na câmara nesta semana, e ainda será votado.




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