Santa Catarina

Moradores afetados pelas chuvas terão prazo maior pra pagar a conta de luz

Medida é válida apenas para cidades que decretaram situação de emergência

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Benefício vale somente para cidades que decretaram situação de emergência
(Foto: divulgação)
Benefício vale somente para cidades que decretaram situação de emergência (Foto: divulgação)

A Celesc anunciou que dará um prazo extra para moradores afetados pelas fortes chuvas deste mês de outubro quitarem a conta de luz. Com isso, os consumidores terão até 60 dias pra pagar a fatura sem que a Celesc faça o corte da energia. Mas fique atento: o benefício é válido apenas para aqueles consumidores de cidades que decretaram situação de emergência ou calamidade, e para os bairros atingidos pelas cheias. Aqui na região, Itajaí, Balneário Camboriú, Barra Velha, Brusque e Ilhota tiveram bairros atingidos.

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A medida faz parte de um pacote de benefícios anunciado pelo governo do estado para minimizar os impactos da tragédia climática. A Celesc também anunciou que fará um parcelamento especial ...

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A medida faz parte de um pacote de benefícios anunciado pelo governo do estado para minimizar os impactos da tragédia climática. A Celesc também anunciou que fará um parcelamento especial em caso de faturas atrasadas.

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Com o benefício, é possível parcelar os valores em até 24 prestações, sem entrada, com isenção de multa e juros. Para acessar o benefício o cliente precisa ir até uma das lojas da Celesc com documento de identificação (RG, CPF ou CNH).

Durante as chuvas e enchentes de outubro, mais de 1500 eletricistas da Celesc estiveram em ação para restabelecer o fornecimento de energia e assegurar a integridade da rede elétrica.

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Um total de 350 equipes trabalhou de forma simultânea em todo o estado. Segundo a Celesc, o principal desafio foi o difícil acesso às áreas afetadas por conta das estradas bloqueadas por enchentes e deslizamentos provocados. No estado, 160 cidades decretaram emergência ou calamidade pelas chuvas.

Municípios que se enquadram na decisão da Celesc

  • Blumenau
  • Indaial
  • Ibiam
  • Pinheiro Preto
  • Canoinhas
  • Três Barras
  • Itaiópolis
  • Mafra
  • Bela Vista do Toldo
  • Monte Castelo
  • Papanduva
  • Jaborá
  • Urussanga
  • Treviso
  • Orleans
  • Lauro Muller
  • Forquilhinha
  • Brunópolis
  • Frei Rogério
  • Monte Carlo
  • Curitibanos
  • Vargem
  • Lebon Régis
  • São Cristóvão do Sul
  • Garopaba
  • Santo Amaro da Imperatriz
  • Anitápolis
  • Rancho Queimado
  • Ilhota
  • Corupá
  • Erval Velho
  • Tangará
  • Araquari
  • Campo Alegre
  • Itapoá
  • Rio Negrinho
  • São Bento do Sul
  • Bom Jardim da Serra
  • São Joaquim
  • Palmeira
  • Laurentino
  • Rio do Oeste
  • Agronômica
  • Rio do Sul
  • Trombudo Central
  • Agrolândia
  • Mirim Doce
  • Presidente Getúlio
  • Taió
  • Tubarão
  • Pedras Grandes
  • Gravatal
  • Capivari de Baixo




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