OPINIÃO DO SETOR

Impactos da reforma tributária no Comex

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

O objetivo da reforma tributária é a simplificação do sistema, desoneração da carga tributária sobre o consumo e onerar de forma adequada a renda. Ocorre que, as propostas apresentadas não condizem com a ideia central da reforma, tendo em vista que há visível aumento na carga tributária, trazendo preocupações sobre os impactos econômicos que irão gerar, especialmente ao Estado de Santa Catarina, o qual possui pleno desenvolvimento de atividades portuárias, com destaque para a cidade de Itajaí/SC e, municípios como Navegantes; São Francisco do Sul; Itapoá e Imbituba.
O comércio exterior, por exemplo, acabou por ficar dos principais benefícios propostos, pois a reforma foi pensada para um setor especifico da cadeia produtiva.
Para entendermos melhor o impacto no comércio exterior importante se faz explicar a carga tributária existente no Brasil:
Hoje os impostos federais são separados por: IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS – Programa de Integração Social e a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que, após o período de transição serão extintos e tornar-se-ão um único imposto, chamado CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. 
Quando olhamos para o imposto sobre patrimônio e serviços temos o imposto estadual, ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e na esfera municipal, o ISS – Imposto sobre Serviços. Com a reforma tributária, esses impostos tornar-se-ão único, chamado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. 
A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado.
O Estado de Santa Catarina por longos anos investiu no seu desenvolvimento, fazendo uso de políticas econômicas, com a inclusão de benefícios fiscais ou tratamentos tributários diferenciados de ICMS. Com a nova regulamentação deste imposto, o qual tornar-se-á IBS, o Estado não terá oportunidade de gerenciar políticas econômicas, o que inevitavelmente gerará impacto para as empresas do COMEX.
Por via de consequência, após 2033, os relevantes investimentos efetivados na implementação de operadores logísticos e portuários, infraestrutura, de modo a fomentar as atividades de comércio exterior, não terão previsão de qualquer espécie de compensação pelo fim dos benefícios fiscais existentes.
Desta forma, sabe-se que a localização estratégica de Santa Catarina, de competitividade tarifária e portuária posiciona o Estado como o segundo maior importador, com 10,6% do total realizado em 2022, em razão disso, precisamos continuar buscando melhores benefícios ao Setor do COMEX, aproveitando o fato de que as emendas propostas para a PEC no Senado, retornaram à Câmara para análise e votação.

 

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Kelly Martarello, advogada (Foto: Divulgação)

 

 

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