BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Conveniências e tabacarias proibidas nas madrugadas

Proibição quer combater perturbação do sossego e facilitar fiscalização

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Prefeitura decidiu que as conveniências e as tabacarias não podem mais abrir na madruga 
(fotos: João Batista)
Prefeitura decidiu que as conveniências e as tabacarias não podem mais abrir na madruga (fotos: João Batista)
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A provado na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que limita o funcionamento de conveniências e tabacarias em Balneário Camboriú foi sancionado pelo prefeito Fabrício Oliveira (PL). Entre as mudanças estão proibições de funcionamento após a meia-noite, colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, som, consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e algazarra.

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As restrições passam a valer em 30 dias, contados da publicação da lei, em 14 de dezembro. O descumprimento das medidas leva à cassação do alvará e aplicação de multa no valor de cinco ...

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As restrições passam a valer em 30 dias, contados da publicação da lei, em 14 de dezembro. O descumprimento das medidas leva à cassação do alvará e aplicação de multa no valor de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que hoje somaria quase R$ 2 mil. A reincidência implica em multa no dobro do valor.

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A lei altera o código de normas municipais, fixando que conveniências e tabacarias dependem de licença pra instalação e funcionamento, com horário entre 8h e meia-noite.

Fora desse horário, ficará proibido o atendimento, uso de som mecânico ou música ao vivo e a instalação de materiais como deques, parkets, mesas e cadeiras nas ruas, passeios e espaços públicos.

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Os estabelecimentos que já tiverem esses materiais deverão removê-los no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Os comércios do ramo que possuírem atividades secundárias de bares, lanchonetes, jogos de sinuca e similares deverão retirar essas atividades do contrato social no mesmo prazo, também sob pena de multa.

Nas conveniências e em áreas adjacentes, será proibido consumir bebidas alcoólicas. Já nas tabacarias, os comércios não poderão nem vender bebidas e alimentos, devendo se restringir à venda de produtos como cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros ligados ao tabaco. O consumo de narguilés deve ser só nos ambientes internos da tabacaria.

A nova lei ainda obriga que comércios como cafés, restaurantes, lanchonetes, bares e similares mantenham os banheiros em condições de funcionamento e limpeza e de acordo com as normas de acessibilidade.

Perturbação do sossego

O projeto com as mudanças foi apresentado pelo prefeito em novembro. Fabrício destacou que a fiscalização tem encontrado dificuldade na notificação dos estabelecimentos por falta de previsão legal sobre as regras de funcionamento, especialmente em relação à perturbação do sossego alheio, uma das principais queixas que mobilizam a polícia e a guarda municipal.

Segundo o prefeito, as atividades das conveniências e tabacarias ainda não estavam reguladas, sendo necessários impor restrições. “Entendo que a regulamentação dessas atividades permitirá uma fiscalização mais eficaz por parte do município e, ao mesmo tempo, trará maior segurança na operação desses estabelecimentos, tornado as regras mais claras e evitando todos os transtornos hoje existentes”, justificou.

 

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"Comerciantes bons pagam pelos maus"

Horário permitido será das 8h à meia-noite

Horário permitido será das 8h à meia-noite

 

Alguns comerciantes criticaram as medidas, entendendo que prejudicam quem trabalha corretamente e sem promover bagunças. Um deles relatou que os problemas com algazarras vêm de locais com licenças de conveniência mas que, na prática, trabalham como se fossem bares. Para ele, a lei não deve “pegar” e ser eficiente contra casos de perturbação.

O gerente de uma conveniência na rua 51, João Guilherme Di Santo, também não crê que as medidas resolverão os problemas. Ele avaliou que o controle para evitar algazarras e bebedeiras deveria ser do próprio dono do estabelecimento. Para o comerciante, a lei veio justo na hora que a conveniência se preparava pra primeira temporada.

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O estabelecimento abriu há cerca de um mês e ficava aberto até por volta das 3h. João conta que já adequou o horário, atendendo só até as 22h, para os clientes se acostumarem. Ele avalia, porém, que a restrição é ruim, porque a ideia de conveniência é exatamente atender no contraturno comercial.

“A clientela é mais noturna, quando as pessoas saem à noite dos hotéis. Isso vai trazer uma deficiência nas nossas vendas”, comentou, esperando que haja um movimento de contestação.




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Comentários:

Fabrício B. Aguirre

21/12/2023 10:12

Vai prejudicar muita gente. Pessoalmente já fui salvo por uma conveniência de madrugada. Os postos de gasolina que tem os caixas dentro das conveniências terão todo um custo para se adaptar, sendo mais inseguro colocar os caixas para fora. Misturaram alhos com bugalhos ao colocar estas duas categorias de comércios na mesma regra. Vai favorecer os minimercados que abrem de madrugada. Desfavorecerá os aluguéis comerciais, refletindo na valorização dos imóveis. Se o problema fosse as bebidas, teria como alvo o comércio varejista de bebidas. Por fim, é mais um ataque às nossas liberdades civis.

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