Decisão

Justiça suspende nomeação de enfermeiros em concurso da saúde de Itajaí

Liminar atendeu pedido de candidata reprovada que contestou uma questão da prova

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Suspensões de nomeações só valem para as vagas de enfermeiro, decidiu juíza 
 (Foto: Divulgação)
Suspensões de nomeações só valem para as vagas de enfermeiro, decidiu juíza (Foto: Divulgação)

Decisão liminar da justiça de Itajaí suspendeu o chamamento de enfermeiros feito por edital da Secretaria Municipal de Saúde. O concurso teve o resultado final divulgado em março e as vagas para enfermeiros são de cadastro de reserva, com nomeações conforme a necessidade da secretaria.

A decisão da justiça atendeu ao pedido de contestação de uma candidata reprovada. Ela relatou que, ao analisar o gabarito provisório da prova, viu que na questão número 31 houve “falta de conhecimento técnico”, gerando um “erro grosseiro” da comissão do concurso. A pergunta tratava sobre a regra de fornecimento de uniforme aos empregados.

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No gabarito preliminar, constou como alternativa correta a letra “C”, mas a candidata apontou que a opção estaria errada, não havendo resposta certa pra assinalar. Antes de recorrer à justiça, a candidata entrou com recurso administrativo pra anular a questão. A medida não foi aceita pela banca e o gabarito permaneceu o mesmo.

Na justiça, ela pediu a suspensão do concurso, em especial para a fase de nomeação e posse do cargo de enfermeiro. O chamamento de profissionais é a etapa atual do cronograma, com a convocação conforme a classificação dos candidatos e a necessidade da saúde.

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O edital foi lançado em outubro de 2023 para vagas do quadro permanente da Secretaria de Saúde. Além de enfermeiros, o concurso contemplou outros cargos de nível superior, como biólogo, dentista, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista e psicólogo, além de clínico geral e médicos especialistas de diversas áreas, mas a suspensão de nomeações é só pra enfermeiro.

Os candidatos aprovados e classificados serão convocados quando as vagas surgirem, dentro do prazo de validade do concurso, de dois anos, prorrogável por igual período. As provas foram em janeiro e o gabarito oficial, revisado, foi publicado em fevereiro.

Juíza viu “erro grosseiro”

A suspensão foi dada pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, somente para o cargo de enfermeiro. O despacho saiu no final de março, com prazo até esta quarta-feira para manifestação do secretário de Saúde e do presidente da banca examinadora do concurso. A multa é de R$ 500 por dia no caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza considerou que a alternativa indicada como correta para a questão 31 da prova não tem respaldo num raciocínio lógico, mostrando a existência de “erro grosseiro”.

“Portanto, na espécie, verifico a existência de elementos que indicam erro grosseiro por parte da banca examinadora na formulação e correção da questão objetiva nº 31 do concurso em questão a justificar a excepcional intervenção do poder judiciário”, concluiu a magistrada.

A Secretaria de Saúde de Itajaí informou que suspendeu, por determinação judicial, o concurso 001/2023, somente para a vaga de enfermeiro, até a decisão final da Juíza sobre a questão. Também esclareceu que irá apresentar defesa no caso, conforme prazo determinado.

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Comentários:

Rodrigo Spinola

16/04/2024 19:23

TEM QUE FICAR DE OLHO NESSE CONCURSO DO SEMASA...FEITO NA SURDINA...E COM CARA DE MARMELADA...

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