OBRAS

Prefeitura de Itajaí lança nova regra para agilizar alvará de construção

Norma dispensa a apresentação de projeto preventivo aprovado pelos bombeiros

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Será exigido apenas o protocolo de solicitação do projeto preventivo de incêndio (Foto: Arquivo/João Batista)
Será exigido apenas o protocolo de solicitação do projeto preventivo de incêndio (Foto: Arquivo/João Batista)

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Itajaí publicou uma instrução normativa que traz um novo regramento para a emissão de alvarás de construção. A medida dispensa a necessidade de apresentação de projeto preventivo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar para a obtenção do alvará de construção na cidade.

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Segundo o município, a nova regra tem o objetivo de simplificar e dar mais rapidez aos processos de liberação. Pela norma, o solicitante deve apresentar apenas o protocolo ou comprovante ...

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Segundo o município, a nova regra tem o objetivo de simplificar e dar mais rapidez aos processos de liberação. Pela norma, o solicitante deve apresentar apenas o protocolo ou comprovante de solicitação dos chamados Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e Relatório Preventivo Contra Incêndio (RCPI) junto ao Corpo de Bombeiros.

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Apesar da mudança, a concessão do alvará de habite-se ou do alvará de funcionamento se mantém condicionada à apresentação das duas documentações dos bombeiros.

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Auri Pavoni, diz que a regra busca melhorar o ambiente de negócios em Itajaí.

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“Com esse novo regramento é possível desburocratizar e dar mais agilidade aos processos. Antes, o solicitante precisava esperar no mínimo seis meses para ter a aprovação do projeto preventivo pelo Corpo de Bombeiros e só depois era possível emitir o alvará de construção. Agora, teremos mais eficiência nos processos”, afirma.

A mudança em Itajaí leva em conta uma alteração na lei estadual 16.157/2013, em 2023, que trata das normas de prevenção contra incêndios. A expedição de atestados dos bombeiros ficou atrelada só pra alvará de habite-se ou alvará de funcionamento.

No caso de alvará de construção, a lei excluiu o condicionamento de atestado dos bombeiros pra liberação do documento.

Em Itajaí, a norma diz que a dispensa de projeto preventivo aprovado pelos bombeiros pra obtenção do alvará de construção não exime o responsável técnico e o dono do imóvel de cumprir as exigências de prevenção e segurança contra incêndio estabelecidas na legislação municipal e estadual.




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