PROPAGANDA IRREGULAR
Justiça eleitoral determina retirada de pintura em Itapema
Candidato tem 24 horas para cumprir decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]




O juiz Luciano Fernandes da Silva, da 91ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato Clóvis José da Rocha Junior (PSD), da coligação “Renovar para avançar, construindo a Itapema do futuro”, formada pelos partidos Podemos, PSD e Federação PSDB-Cidadania, remova a propaganda considerada ilegal em três locais de Itapema. A coligação fez uma pintura com a cor do partido e o número 55, do PSD, na fachada e no muro do comitê central de campanha, que fica na esquina das ruas 418 e 412, ao lado do Sicoob, no bairro Morretes. A pintura ultrapassou os quatro metros quadrados permitidos pela legislação eleitoral. A propaganda irregular também foi feita em outros dois locais: na rua 252 e na avenida Nereu Ramos.
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