Eleições 2024

SC tem o primeiro caso de assédio eleitoral

Fábrica pode ser multada se descumprir acordo com MPT

Laura Testoni [lauratestoni16@gmail.com]

Há 11 denúncias em SC e 280 no Brasil
(Foto: TSE)
Há 11 denúncias em SC e 280 no Brasil (Foto: TSE)

Uma empresa de Santa Catarina assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser acusada de assédio moral eleitoral contra os funcionários. A denúncia foi sobre a fábrica de celulose e papel Santapel, em Tangará, no meio-oeste catarinense.

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A queixa foi feita à Procuradoria do Trabalho de Joaçaba há um mês. Segundo os relatos, o assédio foi por mensagens no grupo da empresa, onde diretores pediram votos e distribuíram adesivos ...

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A queixa foi feita à Procuradoria do Trabalho de Joaçaba há um mês. Segundo os relatos, o assédio foi por mensagens no grupo da empresa, onde diretores pediram votos e distribuíram adesivos políticos, tentando influenciar os empregados a apoiar o partido de sua preferência.

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O Termo de Ajustamento de Conduta é o quarto feito no país no período eleitoral de 2024. No documento, a empresa se comprometeu a publicar uma nota de retratação no grupo de funcionários e a respeitar o direito à livre manifestação de voto, abstendo-se de realizar qualquer campanha a favor ou contra candidatos no ambiente de trabalho. A Santapel também assumiu a responsabilidade de não praticar atos de assédio ou coação eleitoral, garantindo que não haverá intimidação dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por cada infração.

Regras dentro das empresas

Até o fim da tarde de segunda-feira, o MPT-SC havia recebido 11 denúncias de assédio eleitoral. No Brasil, já foram contabilizadas 280 denúncias.

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Durante o período eleitoral, as empresas também devem seguir regras específicas. Candidatos podem visitar os locais de trabalho, mas essas visitas devem ser transparentes e isentas de promoções. A distribuição de material de campanha, discursos ou qualquer outra forma de propaganda dentro das empresas é proibida.

O assédio moral eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam ou influenciam seus funcionários quanto à forma de votar ou sobre suas posições políticas durante o processo eleitoral. Há tentativas de manipulação do voto que envolvem ameaças, como demissões, coação, discriminação ou qualquer tipo de constrangimento.

Os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos. Manifestações realizadas fora do ambiente de trabalho ou nas redes sociais, sem vinculação com a organização, são protegidas pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

Exemplos de práticas que configuram assédio moral eleitoral incluem:

- Ameaças de demissão ou punição caso o empregado não vote em determinado candidato ou partido

Impor condições de trabalho que favoreçam ou dificultem o empregado de acordo com suas escolhas políticas

- Utilizar reuniões, comunicados internos ou outros mecanismos para pressionar os trabalhadores a apoiar uma determinada candidatura

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- Associar a continuidade do emprego ou benefícios a resultados eleitorais específicos

 




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